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  • Foto do escritorCnutrir

Publicada lei que proíbe o uso de embalagens de isopor em restaurantes, bares e similares

A Lei nº 11.927 entrará em vigor em 1º de novembro de 2019. Proibição valerá também para o comércio ambulante .

Restaurantes, lanchonetes, bares e similares, assim como barracas e vendedores ambulantes de Sorocaba deverão substituir copos e embalagens de isopor por produtos de origem biodegradável ou reciclável a partir de 1º de novembro de 2019.

Em caso de descumprimento, a lei estabelece como penalidades advertência, na primeira autuação, e, a partir da segunda autuação, multa.

A partir da terceira autuação, esse valor será cobrado em dobro e assim sucessivamente, garantindo-se ampla defesa aos acusados da infração.


Entende-se por biodegradável/compostável todo produto ou substância que se decompõe facilmente na natureza, seja pela ação de microrganismos e/ou bactérias, evitando a contaminação do meio ambiente.


O tempo biodegradação de um produto compostável não deve passar de seis meses e deve gerar um composto rico em nutrientes minerais para a terra.


Fontes : Câmara de Sorocaba e Ecoamos




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