A RDC nº 26, de 2015, foi elaborada com o objetivo de garantir que os
consumidores tenham acesso a informações corretas, compreensíveis e visíveis
sobre a presença dos principais alimentos alergênicos e seus derivados,
estabelecendo regras para as declarações de rotulagem relativas à:
✓ Presença intencional de alimentos alergênicos e seus derivados;
✓ Possibilidade de contaminação cruzada com alimentos alergênicos ou seus
derivados; e
✓ Ausência de alimentos alergênicos e seus derivados
Esta Resolução abrange todos os fornecedores de alimentos, ingredientes, aditivos
alimentares e coadjuvantes de tecnologia que sejam embalados na ausência dos
consumidores, inclusive aqueles destinados exclusivamente para fins industriais.
Tal abrangência foi necessária em função da complexidade atual da cadeia
produtiva de alimentos e da responsabilidade de cada ator no controle de
alergênicos e na transmissão de informações adequadas sobre a composição de
seus produtos.
Os principais alimentos alergênicos foram definidos em função de sua relevância
para a saúde pública, considerando os dados científicos e as referências legais
existentes, e compreendem:
✓ Trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas;
✓ Crustáceos;
✓ Ovos;
✓ Peixes;
✓ Amendoim;
✓ Soja;
✓ Leites de todas as espécies de animais mamíferos;
✓ Amêndoa (Prunus dulcis, sin.: Prunus amygdalus, Amygdalus communis L.);
✓ Avelãs (Corylus spp.);
✓ Castanha-de-caju (Anacardium occidentale);
✓ Castanha-do-brasil ou castanha-do-pará (Bertholletia excelsa);
✓ Macadâmias (Macadamia spp.);
✓ Nozes (Juglans spp.);
✓ Pecãs (Carya spp.);
✓ Pistaches (Pistacia spp.);
✓ Pinoli (Pinus spp.);
✓ Castanhas (Castanea spp.); e
✓ Látex natural.
Além dos principais alimentos alergênicos listados na RDC nº 26, de 2015, outros
alimentos considerados alergênicos podem ser declarados, desde que sejam
atendidas as regras que dizem respeito às condições para a declaração das
advertências de presença intencional ou de contaminação cruzada e aos requisitos
de legibilidade dessas advertências.
Fonte: Anvisa
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