A Lei nº 11.927 entrará em vigor em 1º de novembro de 2019. Proibição valerá também para o comércio ambulante .
Restaurantes, lanchonetes, bares e similares, assim como barracas e vendedores ambulantes de Sorocaba deverão substituir copos e embalagens de isopor por produtos de origem biodegradável ou reciclável a partir de 1º de novembro de 2019.
Em caso de descumprimento, a lei estabelece como penalidades advertência, na primeira autuação, e, a partir da segunda autuação, multa.
A partir da terceira autuação, esse valor será cobrado em dobro e assim sucessivamente, garantindo-se ampla defesa aos acusados da infração.
Entende-se por biodegradável/compostável todo produto ou substância que se decompõe facilmente na natureza, seja pela ação de microrganismos e/ou bactérias, evitando a contaminação do meio ambiente.
O tempo biodegradação de um produto compostável não deve passar de seis meses e deve gerar um composto rico em nutrientes minerais para a terra.
Fontes : Câmara de Sorocaba e Ecoamos

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