O objetivo é monitorar e realizar o controle de eventuais resíduos de agrotóxicos nos produtos. Na primeira fase de implementação estão o grupo de citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino.
A norma estabelece a obrigatoriedade de que todas as frutas e hortaliças deverão fornecer informações padronizadas capazes de identificar o produtor ou responsável no próprio produto ou nos envoltórios, caixas, sacarias e outras embalagens. O produtor deve informar o endereço completo, nome, variedade ou cultivar, quantidade, lote, data de produção, fornecedor e identificação (CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual).
A identificação pode ser realizada por meio de etiquetas impressas com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code, ou qualquer outro sistema que permita identificar os produtos vegetais frescos de forma única e inequívoca.
As atividades de fiscalização do novo sistema são complementares entre o Ministério da Agricultura e a Vigilância Sanitária.
Do entreposto ao consumidor, a fiscalização será feita pelos Serviços de Vigilância Sanitária Estadual e Municipal no âmbito do PARA (Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos).
“Na Ceagesp é possível ter uma ideia muito clara do tamanho do agronegócio de frutas e hortaliças no Brasil”, explica Fátima Parizzi, coordenadora de Qualidade Vegetal do Ministério da Agricultura. “De como esse agronegócio é diversificado e pulverizado, a partir do que sai da Ceagesp para o Brasil inteiro. Lotes enormes de produtos vegetais são manipulados, classificados e estratificados até em micro lotes."
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